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Vistos de investidor

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requerimento de vistos de investidor

Os vistos de investidor, também conhecidos como Golden Visa Portugal, são uma modalidade de visto de residência em Portugal, que concede uma autorização de residência para estrangeiros que comprovem a realização de determinados tipos de investimento em Portugal.

No artigo que se segue iremos dar-lhe a conhecer a informação e a documentação específica e necessária para a obtenção de vistos de investidor por tipos de investimento.

O que são os Vistos de Investidor?

Os vistos de investidor são uma medida adotada por vários países, inclusive Portugal, que permite a investidores estrangeiros o requerimento de uma Autorização de Residência para atividade de Investimento no país.

Para que seja possível a solicitação do visto de investidor, é necessário que o cidadão estrangeiro realize uma atividade de investimento, pessoal ou através de sociedade unipessoal por quota de que seja sócio, que conduza à concretização de, pelo menos, um dos tipos de investimento previstos na Lei e por um período mínimo de cinco anos.

Vistos de Investidor: Documentação e informação específica por tipo de investimento

Transferência de capital no montante igual ou superior a 1,5 milhões de euros

Os requerentes de vistos de investidor terão que comprovar que efetuaram o investimento no valor mínimo exigido, devendo para isso apresentar o comprovativo de transferência internacional e efetiva, consoante a modalidade de investimento:

Transferência de capital

O investidor deve apresentar, junto do Banco de Portugal, a declaração da instituição de crédito registada em território português, que comprove a titularidade, isenta de encargos, das contas de depósitos com saldo igual ou superior a 1,5 milhões de euros, resultante de uma transferência internacional, ou de quota-parte do mesmo montante, quando se trate de contas coletivas.

Aquisição de instrumentos de dívida pública do Estado Português, nomeadamente obrigações do tesouro, certificados de aforro e certificados do tesouro

O investidor deve apresentar os seguintes documentos:

  • Comprovativo da titularidade, isenta de encargos, emitida pela Agência de Gestão de Tesouraria e Dívida Pública – IGCP, E.P.E., de instrumentos de valor igual ou superior a um milhão de euros;
  • Declaração da instituição de crédito autorizada ou registada em Território português junto do Banco de Portugal.

Aquisição de valores mobiliários escriturais 

O investidor deve apresentar os seguintes documentos:

  • Comprovativo da sua titularidade, isenta de encargos, emitido pela respetiva entidade registadora nos termos do Código dos Valores Mobiliários;
  • Declaração da instituição de crédito, autorizada ou registada em Território Português, junto do Banco de Portugal, comprovando a transferência internacional e efetiva de capitais para a realização do investimento.

Aquisição de valores mobiliários titulados ao portador, depositados junto de depositário nos termos do artigo 99.º do Código dos Valores Mobiliários

O investidor deve apresentar os seguintes documentos:

  • Comprovativo da sua titularidade, isenta de encargos, emitido pelo depositário;
  • Declaração da instituição de crédito registada em Território Nacional junto do Banco de Portugal, que comprove a transferência internacional e efetiva de capitais para a realização do investimento.

Aquisição de valores mobiliários titulados nominativos não integrados em sistema centralizado

O investidor deve apresentar os seguintes documentos:

  • Comprovativo da sua titularidade, isenta de encargos, emitido pelo emitente;
  • Declaração da instituição de crédito registada em Território Nacional junto do Banco de Portugal, de maneira a comprovar a transferência internacional e efetiva de capitais para a realização do investimento.

Aquisição de valores mobiliários titulados integrados em sistema centralizado

O investidor deve apresentar os seguintes documentos:

  • Comprovativo da sua titularidade, isenta de encargos, emitido pelo intermediário financeiro junto do qual se encontra aberta a respetiva conta integrada em sistema centralizado;
  • Declaração da instituição de crédito registada em Território Nacional junto do Banco de Portugal, que comprove a transferência internacional e efetiva de capitais para a realização do investimento.

Aquisição de participação social não abrangida nos casos anteriores

O investidor deve apresentar os seguintes documentos:

  • Certidão do registo comercial que ateste a detenção da participação, e contrato por meio do qual se realizou a respetiva aquisição, com indicação do valor;
  • Declaração da instituição de crédito registada em Território Nacional junto do Banco de Portugal, comprovando a transferência internacional e efetiva de capitais para a realização do investimento.

 Investimento em criação de pelo menos 10 postos de trabalho

Caso se trate de uma atividade de investimento direcionada na criação de postos de trabalho é necessário apresentar a Certidão da Segurança Social atestando a inscrição dos trabalhadores e os contratos individuais de trabalho celebrados.

Este requisito pode ser reduzido em 20% quando efetuado em território de baixa densidade.

Investimento imobiliário no valor igual ou superior a 500 mil euros

Para este tipo de investimento, o Investidor terá que demonstrar que possui a propriedade dos imóveis, ou comprovar a sua impossibilidade, através do contrato-promessa de compra e venda, com sinal igual ou superior a 500 mil euros, podendo fazê-lo da seguinte forma:

  • Adquirir os imóveis em regime de compropriedade, desde que o Requerente do visto de investidor invista um valor igual ou superior a 500 mil euros;
  • Adquirir os imóveis através de sociedade unipessoal por quotas de que seja o sócio;
  • Hipotecar os imóveis, na parte que exceder o montante de 500 mil euros;
  • Disponibilizar os imóveis para fins de arrendamento ou explorações comerciais, agrícolas ou turísticas.

O valor deste investimento pode ser reduzido em 20% quando efetuado em território de baixa densidade.

Investir em obras de reabilitação dos imóveis, no montante igual ou superior a 350 mil euros

Aquisição e realização das obras de reabilitação dos imóveis, no montante global igual ou superior a 350 mil euros em que:

  • O imóvel tenha sido construído há, pelo menos, 30 anos;
  • O imóvel se localiza em área de reabilitação urbana, mesmo que tenha menos de 30 anos.

O valor deste investimento pode ser reduzido em 20% quando seja efetuado em território de baixa densidade.

Transferência de capitais no montante igual ou superior a 350 mil euros, destinado a atividades de investigação desenvolvidas por instituições públicas ou privadas de investigação científica, integradas no sistema científico e tecnológico nacional.

O investidor deve apresentar os seguintes documentos:

  • Declaração da instituição de crédito registada em território nacional junto do Banco de Portugal, de maneira a comprovar a transferência internacional e efetiva de capitais, no montante igual ou superior a 350 mil euros, para a conta bancária de que seja titular;
  • Declaração emitida por uma instituição pública ou privada de investigação científica integrada no Sistema Científico e Tecnológico Nacional, que comprove a transferência efetiva do capital investido.

O valor deste investimento pode ser reduzido em 20% quando efetuado em território de baixa densidade.

Transferência de capitais no montante igual ou superior a 250 mil euros, que seja aplicado em investimento ou apoio à produção artística, recuperação ou manutenção do património cultural do país

A transferência de capitais no montante igual ou superior a 250 mil euros, que seja aplicado em investimento ou apoio à produção artística, recuperação ou manutenção do património cultural do país deve ser feito através das seguintes entidades:

  • Serviços de administração direta central e periférica;
  • Institutos públicos;
  • Entidades que integram o setor público empresarial;
  • Fundações públicas;
  • Fundações privadas com estatuto de utilidade pública;
  • Entidades intermunicipais;
  • Entidades que integram o setor empresarial local;
  • Entidades associativas municipais;
  • Associações públicas culturais.

O investidor deve apresentar os seguintes documentos:

  • Declaração da instituição de crédito registada em território nacional junto do Banco de Portugal, de maneira a comprovar a transferência internacional de capitais no montante igual ou superior a 250 mil Euros para a conta bancária de que seja titular;
  • Declaração emitida pelo Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais ouvido o Serviço da área da cultura com atribuições sobre o sector, comprovando a transferência efectiva do capital.

O valor deste investimento pode ser reduzido em 20% quando efetuado em território de baixa densidade.

Transferência de capitais no montante igual ou superior a 350 mil euros, aplicados na aquisição de unidades de participação em fundos de investimento ou fundos de capitais de risco 

A aquisição de unidades de participação em fundos de investimento ou fundos de capitais de risco através da transferência de capitais no montante igual ou superior a 350 mil euros, deve ser vocacionada para a capitalização de empresas, constituídas ao abrigo da lei portuguesa, cuja maturidade, no momento de investimento, seja de, pelo menos, cinco anos e que, pelo menos, 60% do valor dos investimentos seja concretizado em sociedades comerciais sediadas em território português.

O investidor deve apresentar os seguintes documentos:

  • Declaração da instituição de crédito registada em território nacional junto do Banco de Portugal, que comprove a transferência internacional e efetiva de capitais no montante igual ou superior a 350 mil euros, para a conta bancária de que seja titular;
  • Comprovativo da titularidade das unidades de participação, isenta encargos, emitido pela entidade à qual caiba a responsabilidade de manter um registo atualizado dos titulares de unidades de participação, nos termos da Lei, do respetivo regulamento de gestão ou de instrumento contratual;
  • Declaração emitida pela sociedade gestora do respectivo fundo de investimento, comprovando a viabilidade do respectivo plano de capitalização.

Transferência de capitais no montante igual ou superior a 350 mil euros, aplicados na constituição de uma sociedade comercial com sede em território português ou reforço de do capital social de uma sociedade comercial já existente, sediada em território português

A transferência de capital destinada à constituição de uma sociedade comercial com sede em território português, deve estar associada à criação de cinco postos de trabalho permanentes. No caso de o investimento ser destinado ao reforço de capital social de uma sociedade comercial, já existente em território português, deve estar associado à criação ou manutenção de postos de trabalho, com um mínimo de cinco permanentes, e por um período mínimo de três anos.

Notas: Requerimento de vistos de investidor

Aplicável a todos os tipos de investimento:

Para qualquer um dos investimentos apresentados acima, o requerente do Visto Gold tem que demonstrar que efetuou o investimento no valor mínimo exigido, podendo fazê-lo individualmente ou através de sociedade unipessoal por quotas, da qual seja sócio.

No caso deste último, o requerente deve apresentar a certidão do registo comercial, que demonstre ser o Requerente o sócio.

Mais informação poderá ser obtida no Portal do SEF.

Vistos de Investidor e Investimento Imobiliário

Podem solicitar os vistos de investidor cidadãos estrangeiros extracomunitários, ou seja, investidores que para além de não possuírem cidadania portuguesa também não possuam cidadania europeia. Contudo, para que seja possível solicitar o visto, estes investidores devem realizar um dos oito tipos de investimentos, apresentados acima e definidos na modalidade do Golden Visa Portugal.

Caso pretenda saber mais acerca dos vistos de investidor e o seu objetivo passe pelo investimento imobiliário então fale connosco. Na Visionary Fragment contamos com uma equipa inteiramente disponível para o apoiar no que toca aos seus investimentos imobiliários.

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