
Portugal tem atraído cada vez mais cidadãos estrangeiros, que pretendem investir ou residir no país.
No decorrer deste artigo iremos abordar o Golden Visa Portugal, dando a conhecer o seu impacto na especulação imobiliária do país, as regiões elegíveis para o efeito, assim como o processo de solicitação do visto e os documentos necessários ao processo.
Como funciona o Golden Visa Portugal?
O Golden Visa Portugal, ou Visto Gold, conhecido oficialmente como Autorização de Residência para Atividade de Investimento (ARI), é uma modalidade de visto de residência em Portugal, destinada a estrangeiros que comprovem a realização de determinados tipos de investimento em Portugal.
Golden Visa Portugal e especulação imobiliária
Desde o dia 1 de janeiro de 2022 que o programa Golden Visa Portugal sofreu algumas alterações, que afetam significativamente o tipo de investimento realizado no país. Entre as principais alterações estabelecidas podemos destacar a restrição do investimento imobiliário nas grandes cidades portuguesas, como Porto, Lisboa e Algarve.
Um dos principais motivos que leva à restrição de investimento imobiliário nas grandes cidades portuguesas é o impacto do investimento no mercado imobiliário. O programa Golden Visa Portugal foi criado num momento em que o país ainda requeria investimentos estrangeiros e abandonava uma das maiores crises da história de Portugal.
Contudo, com o desenvolvimento do turismo e com o incentivo para a compra de imóveis por parte de estrangeiros, surgiu um aumento significativo nos preços dos imóveis, tanto para compra como para arrendamento, o que levou ao abandono do território por parte dos moradores locais.
Ultrapassada a crise e com o país em constante crescimento até ao início de 2020, quando a medida de alteração foi aprovada, o objetivo estabelecido passava por reprimir a especulação imobiliária nas grandes cidades e levar à atração de investimento em regiões menos visitadas, como o interior do país e ilhas.
Cidades do interior de Portugal continental elegíveis ao Golden Visa
- Alentejo Central – Alandroal, Arraiolos, Borba, Estremoz, Évora, Montemor -o -Novo, Mora, Mourão, Portel, Redondo, Reguengos de Monsaraz, Vendas Novas, Viana do Alentejo e Vila Viçosa.
- Alentejo Litoral – Alcácer do Sal, Grândola, Odemira e Santiago do Cacém.
- Algarve – Alcoutim, Aljezur, Castro Marim, Monchique e Vila do Bispo.
- Alto Tejo – Alter do Chão, Arronches, Avis, Campo Maior, Castelo de Vide, Crato, Elvas, Fronteira, Gavião, Marvão, Monforte, Nisa, Ponte de Sor, Portalegre e Sousel.
- Alto Tâmega – Boticas, Chaves, Montalegre, Ribeira da Pena, Valpaços e Vila Pouca de Aguiar.
- Área Metropolitana do Porto – Arouca.
- Ave – Cabeceiras de Basto, Fafe, Mondim de Basto, Póvoa de Lanhoso e Vieira do Minho.
- Baixo Alentejo – Aljustrel, Almodôvar, Alvito, Barrancos, Beja, Castro Verde, Cuba, Ferreira do Alentejo, Mértola, Moura, Ourique, Serpa e Vidigueira.
- Beira Baixa – Castelo Branco, Idanha-a-Nova, Oleiros, Penamacor, Proença -a-Nova e Vila Velha de Ródão.
- Beiras e Serra da Estrela – Almeida, Belmonte, Celorico da Beira, Covilhã, Figueira de Castelo Rodrigo, Fornos de Algodres, Fundão, Gouveia, Guarda, Manteigas, Meda, Pinhel, Sabugal, Seia e Trancoso.
- Cávado – Terras de Bouro e Vila Verde.
- Douro – Alijó, Armamar, Carrazeda de Ansiães, Freixo de Espada à Cinta, Lamego, Mesão Frio, Moimenta da Beira, Murça, Penedono, Peso da Régua, Sabrosa, Santa Marta de Penaguião, São João da Pesqueira, Sernancelhe, Tabuaço, Tarouca, Torre de Moncorvo, Vila Nova de Foz Côa e Vila Real.
- Lezíria do Tejo – Chamusca e Coruche.
- Médio Tejo – Abrantes, Constância, Ferreira do Zêzere, Mação, Sardoal, Sertã, Vila de Rei e Vila Nova da Barquinha.
- Região de Aveiro – Sever do Vouga.
- Região de Coimbra – Arganil, Góis, Lousã, Miranda do Corvo, Mortágua, Oliveira do Hospital, Pampilhosa da Serra, Penacova, Penela, Soure, Tábua e Vila Nova de Poiares.
- Região de Leiria – Alvaiázere, Ansião, Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos e Pedrógão Grande.
- Região de Viseu Dão Lafões – Aguiar da Beira, Carregal do Sal, Castro Daire, Mangualde, Nelas, Oliveira de Frades, Penalva do Castelo, Santa Comba Dão, São Pedro do Sul, Sátão, Tondela, Vila Nova de Paiva e Vouzela.
- Tâmega e Sousa – Baião, Celorico de Basto, Cinfães e Resende.
- Terras de Trás-os-Montes – Alfândega da Fé, Bragança, Macedo de Cavaleiros, Miranda do Douro, Mirandela, Mogadouro, Vila Flor, Vimioso e Vinhais.
- Alto Minho – Arcos de Valdevez, Melgaço, Monção, Paredes de Coura, Ponte da Barca e Vila Nova de Cerveira.
Como obter o Golden Visa Portugal?
O processo de solicitação do Golden Visa Portugal pode ser dividido em 4 passos:
1º Escolher o tipo de investimento
O primeiro passo é conhecer os tipos de investimentos enquadrados nos requisitos do Golden Visa e selecionar o mais adequado ao seu perfil de investidor.
2º Local de investimento
Além das restrições impostas desde 1 de janeiro de 2022, existem alguns benefícios para investimentos no interior do país. Deve conhecer as categorias de investimento em Portugal e as regiões do país antes de decidir o local ideal para investir.
3º Fazer o investimento
Tenha atenção aos métodos disponíveis para realizar o envio de quantias elevadas para o exterior. É importante analisar outras formas de pagamento.
4º Solicitar o visto
O último passo será a solicitação do visto. O pedido só é feito após a concretização do investimento, por isso é importante realizar todos os passos anteriores antes de fazer o pedido e ter em atenção os documentos solicitados.
Documentos necessários à solicitação do Golden Visa Portugal
- Passaporte válido;
- Comprovativo de entrada e permanência em Portugal;
- Comprovativo de proteção de saúde;
- Certificado de registo criminal emitido pelo país de origem até 3 meses antes da apresentação dos documentos.
- Comprovativo de número de Identificação Fiscal;
- Requerimento para a consulta do registo criminal protugues preenchido;
- Requerimento para a consulta do registro criminal português preenchido;
- Declaração sob compromisso de honra, na qual o requerente declare o compromisso de manter durante cinco anos os investimentos no país;
- Comprovativo de situação contributiva regularizada mediante apresentação de declaração negativa de dívida emitida, com uma antecedência máxima de 45 dias, pela Autoridade Tributária e Aduaneira e pela Segurança Social;
- Recibo de pagamento da taxa de análise do pedido de Golden Visa Portugal (ARI).
Se pretender informações específicas sobre os nossos projetos envie-nos a sua mensagem.
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